Após protocolar ação junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaborador de empresa do ramo aeronáutico tem deferido o pedido de horas extras.

A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Os Desembargadores entenderam que “o reclamante logrou êxito em comprovar a invalidade do controle de jornada quanto aos horários de entrada e saída, bem como ao intervalo para descanso e alimentação”.

Desta maneira, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias laboradas acima da 6ª hora diária e da 36ª semanal, acrescidas do percentual convencional, com reflexos em aviso-prévio, 13º salários, férias com o terço e FGTS + 40%.

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