Acúmulo de funções gera pagamento de adicional a motorista

Apesar de ser admitido pela empresa para o cargo de Motorista, o empregado teve de acumular sem a correlata remuneração as atividades de carregador, descarregador e chapa durante todo o liame contratual.

Para a julgadora da Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Dra. Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, “tais atividades não são próprias da função para a qual foi contratado”.

Diante desta situação, reconheceu-se que efetivamente houve acúmulo de funções, razão pela qual a empresa do ramo de logística foi condenada ao pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base percebido pelo colaborador, com o fito de recompensá-lo pelos serviços prestados.

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