Direito a licença maternidade de 120 dias, que pode ser usufruído a partir do 8º mês de gestação, sendo que, a mulher continua a receber seu salário integral durante esse tempo;
Em caso de aborto natural, é garantido duas semanas de repouso remunerado;
Caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, há possibilidade de ampliação da licença maternidade por mais 60 dias;
Quando grávida, a mulher tem direito a estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto;
Ser dispensada para até seis consultas ou exames médicos durante a gestação;
Dois intervalos diários para amamentação, com duração de 30 minutos cada, até a criança completar seis meses.