
Vínculo de emprego
Postado por admin em 23 de outubro de 2018
Executivo comercial obtém na Justiça do Trabalho reconhecimento de vínculo de emprego com empresa de gestão de empreendimentos, porquanto restou comprovada a existência dos requisitos da relação empregatícia, previstos no art. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Na Reclamatória Trabalhista em trâmite perante à 16ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, restou comprovada a prestação de serviços com subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade, embora não houvesse anotação na carteira de trabalho.
Para a magistrada Dra. Patrícia Caroline Silva Abrão, “a diferenciação substancial entre a relação de emprego e a representação comercial é feita à luz da existência ou não da subordinação jurídica, pois os demais elementos podem estar presentes em ambos os tipos de relação jurídica”.
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