1. São equiparados aos bancários todos os colaboradores de instituições financeiras, ou seja trabalhadores de empresas de crédito, financiamento e investimento;
2. Labor máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
3. Intervalo de 15 (quinze) minutos incorporado às 6 (seis) horas trabalhadas e não além delas;
4.Intervalo de 1 (uma) hora para o colaborador que trabalhar mais de 6(seis) horas diárias;
5. Direito a receber uma hora extra (valor da hora acrescida do adicional de 50%) em caso de violação do intervalo para descanso e alimentação de uma hora;
6. As horas extras refletem, diretamente, no 13º salário, nas férias, FGTS e multa fundiária;
7. Os detentores dos “cargos de confiança” devem receber uma gratificação de, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do seu salário;
8.Adicional por tempo de serviço de R$ 26,93 (vinte e seis reais e noventa e três centavos) por ano trabalhado;
9. Auxílio Babá ou Auxílio Creche de R$ 394,70 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos);
10. Bancários que estão próximos a aposentadoria, possuem 12 (doze) meses de estabilidade quando possuírem, no mínimo, 5 (cinco) anos de vinculo empregatício com a instituição.
Há outros prazos de estabilidade que estaremos informando nas publicações seguintes.
Estes direitos ora mencionados serão tratados individualmente nos dias que sucedem para melhor esclarecimento.