
Motorista carreteiro ganha horas extras além da 8ª hora diária
Postado por admin em 26 de março de 2018
Motorista carreteiro, apesar de laborar externamente, supostamente sem qualquer controle de jornada, obtém na Justiça do Trabalho o deferimento de seu pedido de horas extras além da 8ª hora diária e 44ª semanal após comprovar que era possível a fiscalização de seu horário de trabalho pelo empregador.
Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou comprovado através de prova testemunhal e documental, além da possibilidade na fiscalização do horário, a efetiva realização do controle da jornada do motorista, haja vista que juntado aos autos os diários de bordo preenchidos pelo trabalhador.
Para o Desembargador Dr. Rogério Lucas Martins, da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), “se o trabalho do empregado é executado fora do estabelecimento do empregador, mas vigora condição que indiretamente impõe-lhe um horário a ser cumprido, com a presença do empregado no início e no término da jornada, com execução de suas atribuições nos moldes determinados pela Ré, não prevalece a exceção contida no art. 62, inc. I, da CLT”.
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