A Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários garante a estabilidade provisória no emprego para casos de pré-aposentadoria de 12 meses, desde que, o colaborador labore por no mínimo 5 anos na mesma instituição bancária.

Em caso concreto, conduzido pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, colaboradora que exercia cargo de Gerente Geral de Agência do Banco Santander foi reintegrada, após comprovar em reclamatória trabalhista que foi dispensada, sem justa causa, no período de estabilidade, derivado de sua pré-aposentadoria.

A decisão foi proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Caçador/SC, Dr. Etelvino Baron, para condenar o banco Santander a reintegrar a bancária no mesmo cargo, com os mesmos salários e benefícios, além do pagamento de valores desde a sua despedida até o efetivo retorno ao trabalho.

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