Ex-colaboradora bancária recebeu horas extras, além da 6ª diária, após a quebra do cargo de confiança. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Thaise Cesario Ivantes, da Vara do Trabalho de Pinhais/PR, após o ingresso de reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

A colaboradora exercia função denominada como gerente de relacionamento pessoa jurídica, porém foi comprovado por testemunhas que a reclamante não cumpria qualquer atividade que caracterizasse fidúcia especial, tendo em vista que todas as decisões dependiam da autorização de superiores hierárquicos.

Afastado, então, o suposto cargo de confiança, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, com reflexo em 13º salários, férias acrescidas do terço e FGTS.

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