
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído
Postado por Editor em 23 de março de 2017
Bancário recebe salário substituição após protocolar reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Karla Santuchi, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG.
Os Tribunais Regionais têm entendido que a substituição por ocasião das férias do titular do cargo não é meramente eventual, mas interina ou provisória, porque abrange interregno delimitado, capaz por sua extensão, de produzir efeitos salariais diferenciados em favor do empregado substituto.
Diante disso e sendo comprovado no processo que o ex-bancário substituía o gerente sênior da agência em que laborava, quando este saia de férias e que em nenhuma destas substituições houve alteração de salário, o Banco Reclamado foi condenado ao pagamento de diferenças salariais por substituição de seu colega, por ocasião de seus 20 dias de férias.
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