Bancário recebe salário substituição após protocolar reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Karla Santuchi, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG.

Os Tribunais Regionais têm entendido que a substituição por ocasião das férias do titular do cargo não é meramente eventual, mas interina ou provisória, porque abrange interregno delimitado, capaz por sua extensão, de produzir efeitos salariais diferenciados em favor do empregado substituto.

Diante disso e sendo comprovado no processo que o ex-bancário substituía o gerente sênior da agência em que laborava, quando este saia de férias e que em nenhuma destas substituições houve alteração de salário, o Banco Reclamado foi condenado ao pagamento de diferenças salariais por substituição de seu colega, por ocasião de seus 20 dias de férias.

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