Empresa é condenada a pagar adicional de transferência

Postado por Editor em 8 de novembro de 2016

Após protocolar Reclamatória Trabalhista junto ao Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, empresa do ramo de comércio esportivo foi condenada ao pagamento de adicional de transferência de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário mensal do empregado, no período em que esteve trabalhando em localidade diversa da que resultou o contrato.

A decisão foi proferida pela Juíza Ângela Maria Konrath, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC e a condenação foi resultante do caráter provisório da transferência, visto que, no período em que trabalhou no interior catarinense, durante dez meses, o funcionário não recebeu o pagamento suplementar, ao contrário do que prevê a legislação trabalhista.

O parágrafo 3º, do artigo 469 da CLT garante que, “em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.

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