Ex-funcionária que exercia a função de Analista de Serviços teve sua enfermidade (transtorno depressivo) equiparada a acidente de trabalho, porquanto restou comprovado a existência de concausa entre a doença e as atividades por ela desempenhadas na Instituição Bancária.

 

Para a legislação, a doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para sua eclosão ou agravamento. No caso em apreço, a doença ocupacional da empregada foi provocada pela cobrança excessiva de metas e perseguições sofridas no trabalho.

 

Após realização de perícia médica e produzida demais provas pelas partes, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) reconheceu o nexo de causalidade entre o trabalho desempenhado e a patologia da ex-bancária, condenando a Instituição Financeira ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que “a dor física, embora de caráter subjetivo, também é passível de ser indenizada”.

 

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