A Prosegur S/A foi condenada ao pagamento de adicional de acúmulo de funções a ex-colaborador. A decisão foi do juiz, Dr. Marcel da Costa Roman Bispo, da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.
Restou comprovado no processo que o autor acumulava funções de vigilante patrimonial e vigilante motorista de escolta armada, visto que testemunha confirmou que o colaborador atuava em ambas as funções, sendo que foi contratado para ser vigilante patrimonial. A Convenção Coletiva de Trabalho dos Vigilantes (CCT) garante que o motorista vigilante deve receber adicional com base no salário.
Desta feita, a empresa foi condenada ao pagamento de 15% do salário do autor, a título de adicional de função, com reflexo em aviso prévio, 13º salário, horas extras, férias + 1/3 e FGTS + 40%.