Financeira Alfa S.A. é condenada ao pagamento de diferenças de combustível, mês a mês, durante o período contratual em que a ex-funcionária laborou externamente.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado que a Reclamante, a qual exercia à época a função de Operadora de Crédito, que o valor ressarcido pela instituição a título de reembolso não era suficiente.

Para a julgadora do caso, Dra. Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, “a prova oral foi robustamente convincente no sentido de que o valor ressarcido pela Primeira Reclamada a título de combustível não era suficiente, mas também confirmou que se ultrapassasse o valor fixado, não receberia o reembolso”.

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