Tratamento ofensivo de superiores hierárquicos gera direito à indenização por dano moral

Em decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), empresa do ramo de telefonia é condenada ao pagamento de indenização por danos morais à ex-colaboradora que foi tratada de forma ofensiva por seus superiores hierárquicos.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou comprovado que a conduta dos superiores hierárquicos da Obreira foi capaz de ocasionar-lhe abalo moral, que reside no íntimo da pessoa, mas pode ser presumido porque decorre do próprio ato praticado (damnum in re ipsa).

Quanto ao montante do quantum indenizatório, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a Desembargadora Relatora do caso, Rosemeire Uehara Tanaka, suscitou que “é importante ter em conta as finalidades da indenização, quais sejam: compensatória/reparadora ao ofendido e punitivo-pedagógico ao ofensor, com o fito de desestimular a prática de novos atos ilícitos similares”.

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