Trabalhador proibido de aderir à greve será indenizado por danos morais 

Instituição Financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais à ex-colaboradora que era obrigada a trabalhar nos períodos de greve de sua categoria.

Para o magistrado da Vara do Trabalho de Mococa/SP, Dr. Lucas Freitas dos Santos, “restou plenamente comprovado que o reclamado abusou de seu poder diretivo já que proibiu seus empregados de participar das greves, o que foi afirmado por todas as testemunhas”.

Diante deste cenário, na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, arbitrou-se à condenação o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na tentativa de ressarcir o abalo moral sofrido pela ex-funcionária.

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