Terceirizado do Santander tem vínculo de emprego reconhecido

Consultor de vendas admitido por empresa terceirizada através de um suposto contrato temporário tem vínculo de emprego reconhecido diretamente com o Banco Santander, ante a configuração de intermediação de mão de obra. A decisão foi proferida pela juíza da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Dra. Cissa de Almeida Biasoli.

Na decisão do processo patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, constatou-se que “o regime de trabalho temporário, regido pela Lei nº 6.019/74, foi instituído para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de uma empresa”.

Para a magistrada “ficou evidente pelo depoimento do preposto que não havia necessidade transitória de substituição; que o colaborador trabalhava para atender a demanda normal de serviço. Inclusive não havia funcionários do banco nas agências em que trabalhou. No caso, não estamos de diante de uma mera terceirização da atividade”.

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