✋ Síndrome de burnout é um estresse excessivo e crônico provocado por sobrecarga ou excesso de trabalho. O nome “burnout” vem do inglês e significa literalmente “queimar até o fim”. Trata-se, portanto, de um esgotamento físico e mental decorrente de uma vida profissional desgastante e sobrecarregada.
Os sintomas da síndrome de burnout incluem exaustão física e emocional, ansiedade, desânimo acentuado, dificuldade de sentir prazer, dificuldade de raciocinar, irritabilidade, preocupação, alterações do sono, sentimentos de incapacidade ou inferioridade, falta de motivação e criatividade.
Com a evolução do quadro, podem surgir transtornos mentais como depressão, além de doenças físicas. Dentre os sinais e sintomas físicos da síndrome de burnout estão dor de cabeça, enxaqueca, transpiração, fadiga, pressão alta, alteração nos batimentos cardíacos, dores musculares, problemas gastrointestinais, entre outros.
A síndrome de burnout ocorre principalmente em pessoas que se dedicam muito à vida profissional e depois se sentem frustradas por acharem que o seu trabalho não é devidamente reconhecido ou valorizado. .
👉 Fique atento à sua saúde emocional!!!! Em caso concreto, ex-funcionária de Instituição Financeira receberá indenização por danos morais porquanto fora constatado na Reclamatória Trabalhista que a bancária desenvolveu doença ocupacional, conhecida como Síndrome de Burnout, no exercício de suas atribuições no Banco.
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Para o magistrado, julgador do processo, Dr. Vinicius Hespanhol Portella, da Vara do Trabalho de Caçador/SC, a trabalhadora sofre de tal condição “por culpa da reclamada, que não cumpriu com seu dever de manter um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, na forma do artigo 157 da CLT”. Diante de tal situação, em sendo comprovado o nexo causal entre o labor desempenhado e a doença desenvolvida pela bancária, a Instituição Financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.