O escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais uma reclamatória trabalhista bancária.

Neste caso, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por obrigar colaboradora a trabalhar em período de greve. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.

Restou comprovado no processo, através da oitiva de testemunhas, que durante a relação contratual, a bancária sofreu repressão por parte de seus superiores, os quais não permitiam que os funcionários participassem dos movimentos grevistas da categoria.

Para a magistrada, “Tal atitude tolhe o direito de expressão do empregado e, evidentemente causa sentimento de decepção, impotência, frustração, restrição à liberdade, que caracterizam lesão à esfera íntima do indivíduo e dão ensejo à indenização por danos morais”, justificando, desta forma, a condenação em indenização por danos morais.

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