Ex-colaborador do Banco Santander receberá indenização por danos morais por realizar transporte de numerários. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo e enfatizado por testemunhas que o bancário realizava o transporte de valores em nome da Instituição Financeira, sem o devido acompanhamento de escolta armada.

Para o julgador do recurso, Desembargador Elvecio Moura dos Santos “é inegável que, sob a ótica do trabalhador, os danos de ordem psíquicas são evidentes, pois tem que conviver com o risco de ser vítima de assalto durante o transporte de valores sem nenhuma segurança”.

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