Quebra de sigilo bancário rende indenização por danos morais

Ex-colaborador bancário foi indenizado por danos morais devido à quebra do sigilo bancário realizado pela instituição empregadora. A decisão foi da juíza, Dra. Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, após o autor ingressar com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que a instituição realizava a quebra do sigilo bancário de seus funcionários. Segundo a juíza, “o banco questionava cheques sem fundo e depósitos de altos valores nas contas bancárias de seus empregados”.

Desta maneira, com base na Lei Complementar 105/2001 e Lei 9.613/98, a instituição financeira não poderia quebrar o sigilo bancário sem ordem judicial. Portanto, o ex-colaborador fez jus a indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.

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