Instituição Financeira é condenada ao pagamento de diferenças salariais à ex-funcionária que recebeu incorretamente o pagamento de suas comissões.
No processo trabalhista que tramitou na Vara do Trabalho de Mococa/SP, o juiz Dr. Lucas Freitas dos Santos entendeu que o banco “infringia sistematicamente o princípio da boa fé objetiva dos contratantes”, uma vez que, embora a instituição tenha se comprometido a remunerar a produtividade, “não tornou possível aos seus empregados a verificação dos critérios usados para mensurar os valores pagos e o atingimento de metas”.
Diante de tal situação, a Instituição Bancária foi condenada ao pagamento de diferenças salariais à título de comissões, com reflexos em descansos semanais remunerados, férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio, hora extra e FGTS.
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