1. São equiparados aos bancários todos os colaboradores de instituições financeiras, ou seja trabalhadores de empresas de crédito, financiamento e investimento;
2. Labor máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
3. Intervalo de 15 (quinze) minutos incorporado às 6 (seis) horas trabalhadas e não além delas;
4.Intervalo de 1 (uma) hora para o colaborador que trabalhar mais de 6(seis) horas diárias;
5. Direito a receber uma hora extra (valor da hora acrescida do adicional de 50%) em caso de violação do intervalo para descanso e alimentação de uma hora;
6. As horas extras refletem, diretamente, no 13º salário, nas férias, FGTS e multa fundiária;
7. Os detentores dos “cargos de confiança” devem receber uma gratificação de, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do seu salário;
8.Adicional por tempo de serviço de R$ 26,93 (vinte e seis reais e noventa e três centavos) por ano trabalhado;
9. Auxílio Babá ou Auxílio Creche de R$ 394,70 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos);
10. Bancários que estão próximos a aposentadoria, possuem 12 (doze) meses de estabilidade quando possuírem, no mínimo, 5 (cinco) anos de vinculo empregatício com a instituição.
Há outros prazos de estabilidade que estaremos informando nas publicações seguintes.
Estes direitos ora mencionados serão tratados individualmente nos dias que sucedem para melhor esclarecimento.
Boa noite, voces atendem previdencia social? Estou no auxilio doença e lutando junto ao inss para transformar em doença profissional.aguardo.
Boa tarde,
Sim, atendemos. O senhor fala de qual cidade?