1. São equiparados aos bancários todos os colaboradores de instituições financeiras, ou seja trabalhadores de empresas de crédito, financiamento e investimento;

2. Labor máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

3. Intervalo de 15 (quinze) minutos incorporado às 6 (seis) horas trabalhadas e não além delas;

4.Intervalo de 1 (uma) hora para o colaborador que trabalhar mais de 6(seis) horas diárias;

5. Direito a receber uma hora extra (valor da hora acrescida do adicional de 50%) em caso de violação do intervalo para descanso e alimentação de uma hora;

6. As horas extras refletem, diretamente, no 13º salário, nas férias, FGTS e multa fundiária;

7. Os detentores dos “cargos de confiança” devem receber uma gratificação de, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do seu salário;

8.Adicional por tempo de serviço de R$ 26,93 (vinte e seis reais e noventa e três centavos) por ano trabalhado;

9. Auxílio Babá ou Auxílio Creche de R$ 394,70 (trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos);

10. Bancários que estão próximos a aposentadoria, possuem 12 (doze) meses de estabilidade quando possuírem, no mínimo, 5 (cinco) anos de vinculo empregatício com a instituição.

Há outros prazos de estabilidade que estaremos informando nas publicações seguintes.

Estes direitos ora mencionados serão tratados individualmente nos dias que sucedem para melhor esclarecimento.

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