Após ajuizar Reclamatória Trabalhista junto ao Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Instituição Bancária foi condenada a ressarcir ex-colaborador em todos os valores gastos com combustível e desgaste do veículo no período em que utilizou carro próprio em prol do Banco. A decisão foi proferida pelo Juiz, Dr. Jimmy Cristiano Madureira, da 8ª Vara do Trabalho de Macapá/AP e mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá).

Neste caso, o Banco Réu admitiu a utilização de veículo próprio pelo Reclamante e defendeu o reembolso das eventuais despesas efetivas, sem, contudo, acostar aos autos nenhum comprovante de pagamento a tal título, motivo pelo qual presumiu-se verdadeiras todas as alegações lançadas pelo ex-bancário.

Para o Desembargador Relator do processo, Dr. Vicente José Malheiros da Fonseca, “o reclamado não apresentou qual prova, quer documental ou testemunhal, quanto ao pagamento de eventuais despesas do reclamante com a sua locomoção diária em veículo próprio”, motivo pelo qual entendeu “devido o ressarcimento dos valores gastos com locomoção”.

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