GVT deve pagar danos morais a ex-colaborador

A empresa de telefonia Global Village Telecom (GVT) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a ex-colaborador que era obrigado a vestir-se de mulher. A decisão foi do juiz Dr. Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, após ingresso de Reclamatória Trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que o colaborador foi submetido, por parte de seus superiores hierárquicos, à cobrança excessiva e métodos abusivos e vexatórios para o alcance de metas, sendo obrigado, inclusive, à vestir-se de mulher para “motivação da equipe”.

De acordo com o Magistrado “o empregador, ao exigir que o autor se vestisse de mulher extrapolou os limites de seu poder diretivo, causando-lhe mácula a direito de personalidade, pela evidente exposição de sua imagem”, motivo pelo qual a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

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