O Banco Santander foi condenado ao pagamento de horas extras além da 8ª hora diária e 40ª hora semanal à ex-colaborador que ocupava o cargo de Gerente Regional de Atendimento. A decisão foi proferida pelo Juiz do Trabalho Dr. Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR e mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado que, em que pese o trabalhador exercer a função de Gerente Regional de Atendimento, não possuía qualquer poder de mando e representação, ao passo que precisava se reportar ao Superintendente Regional, o qual efetivamente tinha o poder decisório no Banco.

Para a Desembargadora Relatora do caso, Dra. Rosalie Michaele Bacila Batista, o Reclamado “não possuía poderes de mando e representação diferenciados, na forma do art. 62, inciso II, da CLT, atribuições estas que se concentravam no Superintendente Regional. (…) Assim, não merece reforma a sentença que enquadrou o Reclamante no art. 224, §2º, da CLT”.

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