Gerente operacional recebe horas extras além da 6ª diária

Banco Bradesco é condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal à ex-colaboradora que exercia as funções de Gerente Operacional e Gerente de Contas. A decisão foi proferida pelo Juiz, Dr. Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, após ajuizamento de Reclamatória Trabalhista junto ao Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que, apesar da Instituição Financeira defender que a colaboradora exercia função de confiança, a Obreira não detinha poderes de mando e gestão, além de que não possuía autonomia para responder em nome do Banco.

Nas palavras do Magistrado. “No período em que a reclamante desempenhou a função de Gerente Operacional o preposto confessou que a autora não tinha alçada, tampouco subordinados. Relativamente ao período em que a obreira desempenhou a função de Gerente de Contas, da prova oral extrai-se que a mesma não tinha autonomia e fidúcia inerentes ao cargo de confiança alegado, notadamente porque não possuía subordinados, poderes para assinar em nome do banco, poder para advertir funcionários ou controlar o horário de trabalho dos mesmos, exemplificativamente”.

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