O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais um processo trabalhista bancário. Neste caso, o Banco Reclamado foi condenado a reintegrar ex-colaborador que exercia a função de Gerente Geral e que foi dispensado de forma discriminatória por possuir idade avançada e elevado tempo de serviço na Instituição. A decisão foi proferida pelo Juiz, Sr. Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.
Restou comprovado no processo que “a prova testemunhal, além de documentos jungidos aos autos com a exordial, em especial, várias sentenças proferidas contra o banco réu, confirmam que as demissões, como a do reclamante, atingiram os bancários mais antigos na instituição financeira, com idade entre 40 e 50 anos, detentores de salários ‘acima da média’”.
Diante da arbitrária dispensa ocorrida, a demissão do empregado foi considerada nula e foi determinada a sua readmissão ao emprego, nos mesmos moldes e condições anteriores, sendo deferido, ainda, o pagamento dos salários e vantagens correspondentes ao período e afastamento (da dispensa até a readmissão).