Gerente de relacionamento recebe diferenças salariais

O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais uma Reclamatória Trabalhista bancária. Neste caso, o Banco Itaú foi condenado a pagar à ex-colaborador que exercia o cargo de Gerente de Relacionamento Pessoa Jurídica diferenças a título de equiparação salarial. A decisão foi proferida pelo juiz, Dr. Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.

Restou comprovado no processo que não havia diferenciação quanto às atividades exercidas pelos gerentes de relacionamento Júnior, Pleno ou Sênior, motivo pelo qual, inexistindo a diferença de função superior a dois anos, reputou-se injustificado o tratamento salarial diferenciado dispensado aos comparados.

Assim, considerando que o Reclamante exercia as mesmas funções que os gerentes pleno e sênior, recebendo salário inferior, o Banco Itaú foi condenado ao pagamento de diferenças, mês a mês, entre as verbas salariais fixas à parte autora e o efetivamente devido em razão da equiparação salarial.

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