Banco Santander foi condenado ao pagamento da 7ª e 8ª hora diária à ex-colaboradora que exercia a função de Gerente de Relacionamento Empresas, após a comprovação da inexistência de cargo de confiança.

A decisão se deu após ingresso de reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados e foi proferida pela juíza, Dra. Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.

Para a magistrada, não obstante o recebimento de gratificação de função, verificou-se nos autos a inexistência de qualquer posição de destaque da trabalhadora na Instituição Financeira, motivo pelo qual o banco foi condenado ao pagamento de horas extras com reflexos em todas as verbas de natureza salarial.

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