Banco Santander é condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal à ex-colaboradora que exercia a função de Gerente de Atendimento. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Adriana Custódio Xavier de Camargo, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC, em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que a trabalhadora, não obstante o recebimento de gratificação de função de confiança, não exercia qualquer atividade que demandasse fidúcia especial, porquanto não possuía subordinados, não tinha alçada para responder pelo banco, bem como não podia sequer admitir e demitir empregados.

Diante de tais comprovações, a Magistrada entendeu que o exercício de função diferenciada pela ex-gerente de atendimento não restou provada, motivo pelo qual foi reconhecido o seu direito de receber horas extras além da 6ª hora diária e 30ª semanal, com reflexos em descansos semanais remunerados, férias + 1/3, gratificações natalinas e depósitos do FGTS.

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