Empregada que era chamada pelo seu Superior Hierárquico de gordaincompetentevagabunda e lerda receberá indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado que a ex-colaboradora sofreu situações constrangedoras por parte da gerente da empresa, a qual dirigia-se à reclamante aos gritos.

Nas palavras do relator do processo, Desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, “a atitude da gerente, que trata de forma desrespeitosa e indiscreta a subordinada, diante de outros empregados, não se coaduna com a urbanidade exigida na relação de trabalho e não pode ser tolerada, sendo passível de indenização”.

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