Férias se aproximando?
Fique atento às nossas dicas sobre o tema!!!
Todos os trabalhadores têm direito às férias, garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Esse descanso – de 30 dias, em regra – deve ser concedido aos empregados após 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo.
Depois inicia-se o período concessivo: prazo de 12 meses em que as férias devem ser concedida.
Atualmente, é possível fracionar o período de férias em até 3 vezes.
Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada.
Para que o parcelamento seja válido é imprescindível a concordância do trabalhador. Caso não haja o aceite do empregado, é obrigatório que o período seja concedido de uma só vez!
Alguma dúvida com relação ao tema?!
Entre em contato conosco!!!