Férias se aproximando?

 

Fique atento às nossas dicas sobre o tema!!!

 

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro.

 

Mas o empregador deve ser atentar, não só para o período de descanso concedido, mas também para a data em que deve realizar o seu pagamento.

 

O pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do gozo e, mesmo que a lei não diga, o pagamento realizado fora do prazo também gera a indenização em dobro.

 

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa que, apesar de conceder as férias dentro do período concessivo, realizava o pagamento depois que a empregada já estava no gozo das férias.

 

Para o Ministro Relator, a concessão ou o pagamento em atraso das férias acarreta o pagamento dessa parcela em dobro, pois agride o caráter protetivo da norma atinente às férias e acarreta a condenação do empregador ao pagamento do dobro relativo à remuneração das férias.

 

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