Em continuidade às publicações especiais sobre a jornada de trabalho durante o evento da Copa do Mundo de 2018:
Há ainda empregadores que optam por liberar seus funcionários das atividades. Nestes casos, por vezes, pela organização, o fazem por meio de escalas de revezamento ou então através de paralisação total, com a dispensa dos funcionários no período em questão.
Em casos de paralisação a alternativa adotada é a já conhecida prática de compensação das horas não trabalhadas, sugerindo-se ainda que, para os que pretendam aderir à tal instituto, sem prejuízo à organização de suas atividades empresariais, que adotem a liberação de meio expediente.
Como exemplo, na partida de amanhã às 9h, Brasil X Costa Rica, pode ser acordado que o expediente comece apenas a partir das 13h. Neste caso, por consequência, as horas do turno da manhã deveriam então ser compensadas posteriormente.
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