Após protocolar ação junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, colaborador de empresa do ramo de telefonia tem o direito de adicional de 20% sobre sua remuneração. A decisão veio por parte da Justiça do Trabalho, de Salvador, em razão do desempenho simultâneo das atividades de consultor de vendas e de consultor técnico durante a contratualidade.

A consultoria de vendas é uma área que deve entender de maneira ampla diversos conceitos que pertencem ao ambiente mercadológico como administração, economia, marketing, publicidade e até mesmo psicologia, afinal de contas o processo de compra envolve fatores emocionais que eventualmente fazem a diferença no processo de compra que o próprio preço do produto.

Por sua vez, o consultor técnico é o profissional ou equipe profissional que analisa e indica soluções de problemas específicos, tanto no projeto, quanto na execução dos trabalhos.

Com estes argumentos, bem como, pelas provas produzidas na Reclamatória Trabalhista em questão, a Equipe do escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito, portanto, do pedido de acúmulo de funções.

Em sede Acórdão, o Desembargador destacou que “em regra, há direito ao plus salarial quando o empregado passa a exercer atribuições mais complexas e com maior nível de exigência técnica do que aquela para a qual fora contratado e remunerado”.

Ademais, entre as diversas verbas deferidas, a empresa também foi condenada ao pagamento de comissões, em virtude do pleito de equiparação salarial, já que foi comprovado que o reclamante desempenhava as mesmas funções, com a mesma produtividade e qualidade do paradigma apontado, não podendo receber verbas diversas.

Por fim, o pedido de integração do valor destinado do auxílio alimentação do trabalhador também fora concedido visto que a reclamada não participa do Programa de Alimentação ao Trabalhador-PAT.

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