O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito no pedido de horas extras além da 6ª hora diária à trabalhador bancário que exercia a função de Gerente de Relacionamento Pessoa Física. A decisão foi proferida pela Dra. Tânia Mara Guimarães Pena, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG.

Neste caso, o Banco Santander não comprovou que o ex-colaborador desempenhava suas funções com especial fidúcia, não havendo provas de que detinha “poderes”/atribuições que o distinguissem dos demais empregados da Instituição Financeira.

Desta forma, não tendo sido comprovado o suposto cargo de confiança exercido, o Banco foi condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª hora diária, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + multa de 40% (quarenta por cento).

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