O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais uma Reclamatória Trabalhista. Desta vez a empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de funções e salário-substituição, além  de horas extras e décimo quarto salário. A decisão foi proferida pela Juíza Sra. Edilaine Stinglin Caetano, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/ PR.

A colaboradora, em que pese ter sido contratada como assistente, acumulou atribuições inerentes ao cargo de gerente administrativo, exercendo atividades estranhas às definidas em seu contrato de trabalho. Diante desta situação, a empresa foi condenada ao pagamento de acréscimo salarial na proporção de 50% (cinquenta por cento) do salário base da empregada.

Não bastasse a sobrecarga das atividades nas quais já estava inserida, a colaboradora era responsável por substituir funcionário de outra função quando este se encontrava em férias, motivo pelo qual a empresa também foi condenada ao pagamento de acréscimo salarial no montante de 50% (cinquenta por cento) a titulo do mencionado “salário-substituição”.

Em razão de todas essas atividades, a funcionária extrapolava sua jornada de trabalho e realizava horas extras de forma habitual, as quais não eram pagas de forma correta. Diante desta situação, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, intervalo para repouso e alimentação, além de 15 (quinze) minutos de hora extra, destinado somente às empregadas do sexo feminino.

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