O Tribunal Superior do Trabalho entende que não é válida norma coletiva que implanta o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre em hospital.
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Segundo a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a prorrogação da jornada ordinária de 8 horas em ambiente insalubre necessidade de autorização específica nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o que não ocorreu no caso.
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Assim, tendo em vista o entendimento de ser impossível flexibilizar norma de saúde e segurança por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, o tribunal condenou hospital ao pagamento de horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal à auxiliar de limpeza.
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De acordo com o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a prorrogação de jornada só é permitida se houver licença prévia de autoridade em matéria de saúde e higiene do trabalho, nos termos do artigo 60 da lei trabalhista.
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(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Publicado em 24 de Outubro de 2018).

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