Em processo patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados (Filial Minas Gerais), Instituição financeira é condenada ao pagamento de diferenças salariais em razão do correto enquadramento funcional do ex-funcionário registrado como Gerente de Relacionamento Pessoa Física que, na prática, exercia a função de Gerente de Relacionamento Pessoa Jurídica, cargo com remuneração superior.

A prática restou comprovada por testemunha, a qual confirmou que, embora inexistente alteração contratual para o cargo ocupado, o ex-colaborador efetivamente exercia a função de Gerente de Relacionamento Pessoa Jurídica. Os documentos acostados aos autos corroboraram com a prova testemunhal produzida, porquanto a avaliação de desempenho (PADE) do empregado acusava como cargo ocupado a função de Gerente de Relacionamento Pessoa Jurídica.

Na decisão proferida pelo Juiz Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, da Comarca de Patos de Minas/MG, restou determinado o pagamento das diferenças salariais do cargo efetivamente ocupado, com reflexos em gratificação de função, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, horas extras, PLR e FGTS com multa de 40%.
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📝 Texto informativo confeccionado pela gestora da filial mineira, Dra. Fernanda Gabriela Ribeiro Lopes – OAB/MG 137.596.
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