Empresa pública é condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário base) por umidade excessiva à ex-colaboradora que desempenhava a função de leiturista. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), após o ingresso de reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que a reclamante continuava a prestação de serviços mesmo com a ocorrência de chuvas, sendo que o serviço somente seria suspenso em caso de chuvas torrenciais ou contínua e, não obstante a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s), não houve provas de que as botas utilizadas eram impermeáveis.

Para o relator do processo, Desembargador Francisco Roberto Ermel, “compulsando os autos, verifico que houve especificações técnicas apenas quanto ao fornecimento de protetor solar, descuidando a ré da documentação referente aos demais equipamentos de proteção individual (Botinas de Segurança; Óculos Escuros; Boné e Capa de Chuva)”.

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