Após protocolar ação trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, empresa do ramo de telecomunicações é condenada ao pagamento de indenização por danos morais por restringir idas ao banheiro de empregada gestante. A decisão foi proferida pelo Juiz Titular, Dr. José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.

Segundo o juiz sentenciante “numa jornada de seis horas, a autora detinha 45min totais para alimentação e uso do banheiro. Referido tempo é suficiente para o ser humano fora de condições especiais, mas não à gestante, cujas condições fisiológicas notoriamente imprimem uma peculiaridade (…) sendo notório que eventuais restrições podem induzir até mesmo infecções e estas trazerem efeitos nocivos ao nascituro”.

Como se não bastasse a restrição do uso do banheiro em período gestacional, restou comprovado no processo que, quando o uso demandasse maior tempo, o supervisor aguardava a empregada na saída do banheiro, ocasionando situações deveras constrangedoras e humilhantes, violando, inquestionavelmente, princípios básicos esculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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