Através de tutela cautelar antecedente, Banco Bradesco é determinado a reintegrar ao emprego Gerente de Relacionamento Prime que teve o seu contrato de trabalho extinto em data em que inviável a sua demissão em razão de gestação já com algumas semanas de desenvolvimento, gravidez a qual fora confirmada durante a vigência contratual.
A pretensão formulada liminarmente pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados se deu com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que dispõe em seu art. 10º, inc. II, alínea “a”, que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (…) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
Na decisão, o magistrado Dr. Paulo Henrique Kretzschmar e Conti, da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, acolheu “a pretensão formulada para, liminarmente, em provimento judicial de tutela provisória, determinar que a ré promova a reintegração da autora ao posto de trabalho anteriormente ocupado, com observância de todas as cláusulas contratuais até então vigentes, inclusive contratos acessórios de assistência médica e de seguro de vida, no prazo de cinco dias após a ciência desta decisão, sob pena de multa diária”.