Direito Trabalhista Aeronauta

O Direito Trabalhista, no campo aeronauta, abrange peculiaridades em razão de sua legislação especifica.

A profissão foi regulamentada pela Lei 7.183/1984, e abrange as funções de Comandante, Co-Piloto, Mecânico de Voo, Navegador, Radioperador de Voo e Comissário de Bordo.

As especificações trazidas pela legislação especial do Aeronauta diferencia a categoria das demais em relação à jornada de trabalho (trabalho em solo, horas de voo, sobreaviso, período de reserva, limite de pousos dependendo da tripulação, “briefing” e “debriefing”, períodos de repouso e intervalo para alimentação), remuneração (diárias de viagem, compensação orgânica) e transferência de base.

O escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados especializou-se na referida matéria, para auxiliar e defender o trabalhador aeronauta na garantia dos seus direitos.

Oferecemos, assim, amplo conhecimento no direito trabalhista aeronauta, além de uma excepcional e estratégica estrutura, com o intuito de alcançarmos a excelência na advocacia prestada.

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