O escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em reclamatória trabalhista especial da categoria aeronauta. Neste caso, o juiz, Dr. Rodrigo Garcia Schwarz, da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, condenou companhia aérea a integrar as diárias de viagem ao salário do aeronauta que exercia a função de comandante.
Foi comprovado no processo através dos extratos em conta corrente a título de diárias, que a companhia realizava depósitos na conta particular do Autor, sendo estas desvinculadas da folha de pagamento. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
Frente ao deferimento, a companhia foi condenada ao pagamento de reflexos dos valores recebidos “por fora”, a título de diárias, em adicional de compensação orgânica, adicional noturno, horas extras, aviso-prévio, férias, adicionais de férias, gratificações natalinas e contribuições para o FGTS + 40%.