Hoje, dia 21 de março, é o dia Internacional da Síndrome de Down. Desde 1989, a Lei 7.853 assegura os direitos individuais e sociais, não somente das pessoas que têm a síndrome, mas de todos os portadores de necessidades especiais.
As normas da Lei garantem às pessoas portadoras de deficiência todos os seus direitos primordiais, dentre eles os direitos trabalhistas. Sendo assim, além de garantir o direito a entrada no mercado de trabalho, é assegurado a remuneração salarial igualitária para os portadores de deficiência, comparando-os com os demais empregados da mesma função.
Além de que, em todas as empresas com número maior que 100 funcionários, a lei garante a partir de 1% de vagas destinadas as pessoas com deficiência, independentemente de ser um órgão público ou privado. E em casos onde ocorre a dispensa do trabalhador, o empregador é obrigado a contratar outra pessoa, também portadora de necessidades especiais, para o cargo.