Não obstante a Financeira Alfa S.A. refutar em sua defesa o pedido de descaracterização do estágio sob o argumento de que a colaboradora desempenhava função condizente com a sua formação profissional e que as atividades desenvolvidas tinham relação com o curso de Ciências Contábeis, restou comprovado a nulidade do contrato de estágio firmado, com o reconhecimento de vínculo de emprego com a financeira.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados evidenciou-se que alguns requisitos formais do estágio não foram cumpridos, porquanto inexistente nos autos prova de preenchimento de relatórios de estágio e tampouco de acompanhamento das atividades desempenhadas pela funcionária por um professor orientador da entidade de ensino.

Para a magistrada, Dra. Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, “embora formalmente contratada como estagiária, a Reclamante desenvolvia exclusivamente tarefas voltadas para a prospecção de clientes para contratar financiamento, cumprimento de metas, enfim, as mesmas atividades desempenhadas pelos profissionais da área da financeira”.

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