Após protocolar ação trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaboradora bancária consegue comprovar o direito à estabilidade provisória de gestante, depois de ser dispensada por sua antiga empregadora. A decisão foi proferida pelo Juiz Alderson Adaes Mota Ribeiro, da 30ª Vara do Trabalho da 5ª Região.

O escritório comprovou a estabilidade, visto que, quando dispensada, a colaboradora encontrava-se com cerca de 10 semanas e 4 dias de gravidez. Fato comprovado por exame de ultrassonografia obstétrica. Além de que,  tal entendimento já se encontra pacificado na jurisprudência, na Súmula 244, do c. TST.

Tendo em vista que o período de estabilidade provisória da gestante havia se esgotado, o pedido de reintegração foi convertido em indenização compensatória, fato reconhecido pelo juiz.

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