Gerente Regional do banco Santander recebeu adicional de transferência após ter ingressado com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão do juiz Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

O autor comprovou por meio de documentos que foi transferido de Curitiba para Maringá, onde laborou por seis meses até ser dispensado, sendo que não recebeu o adicional de transferência devido. Nas palavras da relatora do caso, Desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batistão, “exercício de função de confiança apenas pode tornar lícita à transferência, mas não tem o condão de excluir o direito ao adicional de transferência”.

Desta maneira, considerando que a transferência foi provisória, porquanto perdurou menos de 03 (três) anos, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de adicional de transferência no importe de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do Autor, durante todo o período em que o ex-colaborar prestou serviços em cidade diversa do local contratado.

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