Bradesco é condenado a reintegrar bancário

Banco Bradesco é condenado a reintegrar funcionário portador de necessidades especiais (PNE), na mesma  função, com igual salário e mesmo local de trabalho, ou em função semelhante, compatível com a espécie e grau de sua deficiência, mantidas as demais condições do contrato anteriores à despedida.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou incontroverso que o colaborador era deficiente físico e que foi demitido imotivadamente, aplicando-se ao caso a disposição da Lei nº 8.213/91 que prevê em seu artigo 93, § 1º, a manutenção de, no mínimo, 5% de funcionários portadores de deficiência no quadro de trabalhadores da Ré.

Para a Magistrada Dra. Thaise Cesario Ivantes, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, “não tendo o reclamado apresentado prova robusta de que cumpriu com a exigência legal, ou seja, que mesmo com o desligamento do reclamante manteve em seu quadro de pessoal o percentual mínimo exigido pelo art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou que contratou outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social tão logo após a dispensa do reclamante, considero nula a ruptura contratual havida”.

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