O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais um caso de ex-colaborador bancário. A decisão foi acordada pelos Desembargadores membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul).
Neste caso, restou comprovado que o Banco Santander, indistintamente, sem a observância de qualquer critério objetivo, efetuou o pagamento de gratificação especial para funcionários que foram desligados imotivadamente após dezembro de 2012.
Segundo o relator do processo, Des. Nicanor de Araújo Lima, “embora reconhecida a faculdade de o empregador pagar gratificação espontânea com fundamento no poder diretivo, inadmissível tratar empregados que se encontrem na mesma situação, pagando vantagem desvinculada de pressupostos objetivos”.
Restando configurada a prática de ato discriminatório e não tendo o Réu sequer apontado os critérios para pagamento da gratificação, de modo a justificar o tratamento diferenciado dispensado à colaboradora, o Banco foi condenado ao pagamento de gratificação especial, fixada no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).

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